Detalhes da decisão do 🌧️ STF
"Quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver armazenado, transportar ou portar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas 🌧️ fêmeas será presumido consumidor, até que o Congresso legisle sobre a matéria", diz a tese aprovada pelos juízes.
O presidente do 🌧️ STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40 gramas é "relativo", ou seja, se uma pessoa porta 🌧️ menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, ela deve ser processada criminalmente.
A determinação 🌧️ também é temporária e permanecerá bet sportsdarodada vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.